Direito de Família

Direito de Família em João Pessoa: Divórcio, Guarda, Pensão e Inventário na Paraíba

Por Dr. Rodrigo Pinto — Advogado, OAB/PB nº 12.371 João Pessoa, Paraíba

Uma parte considerável do meu trabalho em João Pessoa envolve famílias que chegam ao escritório num momento que ninguém planejou viver. Não existe romantismo nessa constatação. Separações, disputas sobre a criação dos filhos, dúvidas sobre quanto pagar ou receber de pensão, patrimônio que precisa ser dividido depois de uma perda — tudo isso chega carregado de urgência e, quase sempre, de desinformação. As pessoas sabem que precisam de um advogado, mas raramente sabem o que o direito de família efetivamente pode fazer por elas.

Escrevo este artigo com a intenção de organizar, de forma acessível, o que a legislação brasileira oferece para cada uma dessas situações. Não como um manual de autoajuda jurídica — isso não existe — mas como um ponto de partida para que você entenda os caminhos disponíveis antes de tomar decisões que vão afetar sua vida por anos.

Divórcio: o que mudou e por que o caminho ficou mais curto

Até pouco tempo atrás, o divórcio no Brasil exigia separação judicial prévia e prazos que transformavam um processo já doloroso em algo ainda mais longo. A Emenda Constitucional nº 66/2010 mudou isso de forma definitiva: hoje qualquer pessoa pode se divorciar diretamente, sem necessidade de separação prévia e sem prazo mínimo de casamento. Não é preciso apresentar motivo nem justificar a decisão perante o juiz.

Na prática, existem dois caminhos. O divórcio consensual acontece quando ambos concordam com a dissolução e conseguem definir juntos a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Se não houver filhos menores ou incapazes, esse divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública — um procedimento que, em João Pessoa, costuma ser concluído em poucos dias. Quando há filhos menores, a via judicial é obrigatória, mas a tramitação tende a ser rápida se houver acordo.

O divórcio litigioso entra em cena quando as partes não conseguem chegar a um consenso. Pode ser sobre a divisão do patrimônio, sobre quem ficará com a guarda dos filhos, sobre o valor da pensão — ou sobre tudo isso ao mesmo tempo. Nesses casos, o processo judicial é inevitável e seu tempo de duração depende da complexidade das questões envolvidas. Tenho acompanhado processos no foro de João Pessoa que se resolvem em meses e outros que se estendem por mais de dois anos, especialmente quando há patrimônio significativo ou disputas acirradas sobre a convivência com os filhos.

Divórcio extrajudicial: quando o cartório resolve

O divórcio em cartório, regulado pela Lei nº 11.441/2007, é uma alternativa que muitos casais em João Pessoa ainda desconhecem. Os requisitos são objetivos: consenso entre as partes, ausência de filhos menores ou incapazes, e assistência de advogado. O custo é o da escritura pública — significativamente menor do que um processo judicial — e a rapidez costuma surpreender quem esperava meses de tramitação.

Atuo em ambas as vias e recomendo sempre que o casal tente, quando possível, resolver o divórcio de forma consensual. Não por idealismo, mas por pragmatismo: a litigiosidade tem um custo financeiro, emocional e temporal que raramente compensa. Isso não significa ceder em tudo — significa negociar com inteligência, preferencialmente antes que a relação entre as partes se deteriore a ponto de tornar qualquer conversa impossível.

Guarda compartilhada: o que a lei diz e o que acontece na prática

Desde 2014, com a Lei nº 13.058, a guarda compartilhada se tornou a regra no Brasil. O que isso significa em termos concretos: ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos — escola, saúde, religião, atividades extracurriculares — independentemente de com quem a criança mora na maior parte do tempo. A guarda compartilhada não exige, como muitos pensam, que o filho divida seu tempo igualmente entre as duas casas. O que se divide é a responsabilidade, não necessariamente o endereço.

A guarda unilateral, em que apenas um dos pais toma as decisões, ficou reservada para situações excepcionais — quando um dos genitores apresenta risco à integridade da criança, quando há abandono, abuso ou negligência comprovada. Nos processos que acompanho nas varas de família de João Pessoa, a tendência dos magistrados é clara: salvo circunstâncias graves, a guarda será compartilhada.

O ponto que gera mais conflito não é a modalidade da guarda em si, mas a definição do regime de convivência — os dias e horários em que cada genitor ficará com os filhos. Esse é, muitas vezes, o campo de batalha real nos processos de família. A recomendação que sempre faço é que o regime seja construído pensando na rotina da criança, não na conveniência dos pais. Um regime que funciona para uma família com filhos adolescentes em João Pessoa pode ser completamente inadequado para um casal com uma criança de três anos. Não existe fórmula pronta.

Pensão alimentícia: quem paga, quanto e até quando

A pensão alimentícia é, provavelmente, o tema que mais gera dúvidas e desentendimentos no direito de família. Vou tentar esclarecer os pontos que aparecem com mais frequência no meu dia a dia.

O primeiro equívoco comum: a pensão não é devida apenas pelo pai. A obrigação alimentar é de ambos os genitores, proporcionalmente à capacidade econômica de cada um. Se a mãe tem condições financeiras superiores às do pai e é ele quem detém a guarda fática, ela pagará a pensão. A lei não faz distinção de gênero.

O segundo ponto: não existe percentual fixo em lei. O valor popularmente repetido de "30% do salário" não está em nenhum dispositivo legal. O que a jurisprudência consolidou, e que os juízes das varas de família de João Pessoa aplicam caso a caso, é o chamado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. A pensão deve atender às necessidades do alimentado (moradia, saúde, educação, alimentação, vestuário, lazer), respeitar a capacidade financeira do alimentante e ser proporcional ao padrão de vida que a família mantinha antes da separação.

Revisão de alimentos: quando o valor pode mudar

A pensão alimentícia não é imutável. Qualquer alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe autoriza o pedido de revisão de alimentos. Perda de emprego, doença grave, aumento substancial de renda, ingresso do filho em faculdade particular — tudo isso pode justificar a revisão, tanto para aumentar quanto para diminuir o valor.

Um ponto que merece atenção especial: a pensão fixada em acordo ou sentença continua sendo devida até que outra decisão judicial a altere. Não basta combinar informalmente uma redução com o outro genitor. Se houver mudança nas circunstâncias, o caminho correto é ajuizar a ação revisional. Tenho visto em João Pessoa situações em que o alimentante acumula dívida porque deixou de pagar o valor integral baseado num "acordo de boca" que nunca foi homologado — e a execução vem com força total.

Quanto à duração: para filhos menores, a obrigação alimentar persiste até os 18 anos, podendo ser estendida até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico. Essa extensão não é automática — precisa ser comprovada a necessidade e a frequência nos estudos. Para o ex-cônjuge, a pensão tende a ser fixada por tempo determinado, suficiente para que a pessoa se reestabeleça profissionalmente, salvo em casos de impossibilidade permanente de sustento próprio.

Inventário e partilha de bens: o que acontece com o patrimônio

A morte de uma pessoa abre a sucessão — e com ela, a necessidade de formalizar a transferência do patrimônio para os herdeiros. Esse procedimento é o inventário, que pode seguir a via judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento (ou, havendo testamento, ele já foi registrado ou cumprido judicialmente). É a opção mais rápida e menos onerosa — em João Pessoa, tenho conseguido concluir inventários em cartório em questão de semanas, dependendo da complexidade patrimonial.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há litígio sobre a partilha ou quando existe testamento que ainda precisa ser processado. A tramitação judicial é naturalmente mais demorada, mas não precisa ser interminável. Um inventário bem instruído, com a documentação completa desde o início, tramita com muito mais fluidez do que aquele em que as partes vão juntando documentos aos poucos.

O prazo importa — e o custo de não cumpri-lo também

A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Na prática, muitas famílias em João Pessoa e em toda a Paraíba ultrapassam esse prazo — às vezes por anos. A consequência direta é a multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que na Paraíba pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, enquanto o inventário não for concluído, os herdeiros não podem vender, transferir ou dar em garantia os bens do espólio.

Outro aspecto que percebo ser negligenciado: a escolha do inventariante. Essa pessoa será responsável por administrar o espólio durante todo o processo — pagar contas, manter imóveis, representar o espólio em juízo se necessário. A nomeação segue uma ordem de preferência legal (cônjuge sobrevivente, herdeiro mais velho, etc.), mas o mais importante é que seja alguém com capacidade de gestão e disposição para lidar com a burocracia envolvida.

União estável: direitos que muita gente não sabe que tem

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e gera efeitos jurídicos muito semelhantes aos do casamento — inclusive no que diz respeito à partilha de bens, à herança e à pensão alimentícia. No entanto, a falta de formalização cria problemas que vejo com frequência no escritório.

Casais que vivem juntos há anos, às vezes décadas, sem contrato de convivência nem declaração formal de união estável, enfrentam dificuldades enormes quando a relação termina ou quando um dos companheiros falece. Provar a existência da união estável em juízo é possível, mas exige testemunhas, documentos que demonstrem a vida em comum (contas conjuntas, endereço compartilhado, dependência em plano de saúde) e, não raro, uma ação judicial demorada.

A recomendação que faço a todos os casais que mantêm união estável em João Pessoa é direta: formalizem a relação. Um contrato de convivência lavrado em cartório tem custo acessível, define com clareza o regime de bens aplicável e evita discussões futuras que podem consumir anos e valores muito superiores ao que custaria a formalização.

Regime de bens na união estável

Na ausência de contrato escrito, a união estável segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens — o mesmo regime padrão do casamento. Isso significa que tudo o que for adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos, em partes iguais. Quem quiser regime diferente — separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos — precisa formalizar essa escolha por escrito.

Mediação familiar: resolver sem destruir

Uma alternativa que tem ganhado espaço nas varas de família de João Pessoa — e que eu pessoalmente incentivo — é a mediação familiar. Antes que qualquer ação seja distribuída, ou mesmo durante o processo judicial, as partes podem recorrer a um mediador que facilitará o diálogo e ajudará na construção de soluções que atendam aos interesses de todos.

A mediação não é terapia de casal. É um procedimento estruturado, conduzido por profissional habilitado, que parte de uma premissa simples: as pessoas mais qualificadas para decidir sobre a própria vida são elas mesmas. O mediador não decide nada — ele cria as condições para que as partes cheguem a um acordo viável.

Os resultados que tenho visto são consistentes: acordos construídos em mediação tendem a ser cumpridos com mais regularidade do que decisões impostas por sentença. Quando as pessoas participam da construção da solução, sentem-se mais comprometidas com ela. Isso é especialmente relevante em questões de guarda e convivência, onde o descumprimento reiterado prejudica diretamente os filhos.

Nem todo caso comporta mediação — situações que envolvem violência doméstica, por exemplo, exigem medidas protetivas imediatas, não mesa de negociação. Mas para a grande maioria dos conflitos familiares que passam pelo meu escritório, a mediação é uma ferramenta que merece ser considerada antes de se optar pela judicialização integral.

O que considerar ao procurar um advogado de família em João Pessoa

Direito de família não se resolve com petições genéricas e modelos copiados da internet. Cada família tem uma história, uma dinâmica, um patrimônio e necessidades que não se repetem. O trabalho do advogado, nessa área, vai muito além de protocolar ações e comparecer a audiências — passa por compreender o que está em jogo para cada pessoa e traduzir isso em estratégia jurídica efetiva.

Se você está passando por uma separação, precisa discutir a guarda dos seus filhos, rever o valor de uma pensão, abrir um inventário ou formalizar uma união estável, o primeiro passo é conversar com alguém que conheça a legislação, a jurisprudência local e a realidade das varas de família da Paraíba. Estou à disposição para ouvir sua situação e orientar os caminhos possíveis.

Dr. Rodrigo Pinto Advogado — OAB/PB nº 12.371

Advogado inscrito na OAB/PB, com escritório na R. Afonso Barbosa de Oliveira, 1025, Sala 202, Pedro Gondim, João Pessoa/PB, CEP 58031-120. Atua em Direito de Família, Sucessões, Direito Empresarial, Tributário e Compliance. Atendimento presencial e remoto para clientes em toda a Paraíba.

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