O telefone que toca às três da manhã quase nunca traz boas notícias. Em mais de uma ocasião, atendi ligações dessas: uma voz angustiada do outro lado, um parente preso em flagrante, um filho levado para a delegacia, alguém que não sabe se pode falar, se deve assinar, se vai dormir em casa naquela noite. É nesse momento — o do desespero e da urgência — que percebo o quanto a maioria das pessoas chega ao Direito Penal sem qualquer preparo. Ninguém planeja precisar de um advogado criminal. E é exatamente por isso que, quando a necessidade aparece, ela vem acompanhada de pânico e de decisões erradas tomadas no calor da hora.
Escrevo este texto para quem mora em João Pessoa e na Paraíba e quer entender, antes da emergência, como funciona a defesa criminal no Brasil. Não como teoria abstrata, mas como aquilo que de fato acontece quando o Estado decide investigar, acusar e punir alguém. Porque conhecer seus direitos não é desconfiar da Justiça — é exercer a cidadania mais elementar que a Constituição garante.
A defesa criminal e o direito de se defender
Há uma frase que repito com frequência aos meus clientes: no processo penal, o réu não precisa provar que é inocente. É o Estado que precisa provar que ele é culpado. Essa inversão de ônus, que pode parecer óbvia, é na verdade uma conquista civilizatória recente e frágil, que precisa ser defendida em cada caso concreto.
A Constituição Federal de 1988 erigiu três pilares que sustentam toda a defesa criminal. O primeiro é a presunção de inocência (art. 5º, LVII): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Significa que, até a última instância confirmar a condenação, a pessoa é, juridicamente, inocente. O segundo é a ampla defesa (art. 5º, LV): o acusado tem direito de se valer de todos os meios e recursos legais para demonstrar sua versão dos fatos. O terceiro é o contraditório: a garantia de conhecer toda a acusação e de contestar cada prova produzida contra si.
Esses princípios não são adorno. São o que separa um julgamento justo de uma perseguição. E é justamente quando alguém é preso ou indiciado que eles correm mais risco de serem atropelados — por pressa, por pressão social, por excesso de zelo na investigação. O papel do advogado criminal é garantir que, mesmo diante da pior das acusações, o processo siga as regras do jogo.
A fase policial: o momento em que tudo pode dar errado
A grande maioria das pessoas comete seus erros mais graves antes mesmo de existir um processo. Erros cometidos na delegacia, na fase do inquérito policial, costumam contaminar tudo o que vem depois. E é aqui que a presença de um advogado faz a diferença mais decisiva.
O inquérito policial é o procedimento conduzido pela autoridade policial para apurar a autoria e a materialidade de um crime. Não é processo, não tem contraditório pleno, mas produz peças que vão embasar — ou inviabilizar — a futura acusação. Acompanhar o inquérito desde o início permite requerer diligências, juntar documentos, evitar reconhecimentos viciados e, muitas vezes, demonstrar à própria autoridade que não há justa causa para indiciamento.
Flagrante e oitiva: o direito de permanecer calado
Quando alguém é preso em flagrante, há um prazo curtíssimo e crítico. A autoridade lavra o auto de prisão, e a pessoa é interrogada. Aqui está um dos pontos que mais me angustiam na prática: a quantidade de gente que, querendo "explicar tudo" e "colaborar", acaba produzindo contra si mesma a prova que faltava. O art. 5º, LXIII, da Constituição assegura ao preso o direito de permanecer em silêncio. Esse silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. É um direito, não uma admissão de culpa.
Oriento sempre da mesma forma: na fase policial, antes de prestar qualquer declaração, é preciso conversar com um advogado. Não para esconder a verdade, mas para apresentá-la no momento certo, da forma certa e com a estratégia certa. Uma oitiva conduzida sem assistência técnica é como uma cirurgia feita sem anestesia: pode até dar certo, mas o risco é desnecessário e a dor, evitável.
Habeas corpus: a ferramenta da liberdade
De todos os instrumentos do Direito Penal, nenhum carrega tanta força simbólica e prática quanto o habeas corpus. Previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição, ele existe para proteger o bem jurídico mais precioso depois da própria vida: a liberdade de locomoção. Sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, cabe habeas corpus.
Existem duas modalidades principais, e a distinção importa muito na prática. O habeas corpus liberatório (ou repressivo) é impetrado quando a coação já se concretizou — a pessoa já está presa ilegalmente, e busca-se a soltura imediata. O habeas corpus preventivo, por sua vez, é cabível quando ainda não houve a prisão, mas existe ameaça concreta e iminente à liberdade; nesse caso, pode-se obter um salvo-conduto que impede a prisão ilegal antes que ela aconteça.
O habeas corpus se presta a corrigir uma gama enorme de ilegalidades: prisão sem fundamentação idônea, excesso de prazo na instrução, ausência de justa causa para a ação penal, constrangimento em investigações que se arrastam indefinidamente, entre outras. Não é, como muitos imaginam, um "passe livre" para criminosos — é o remédio constitucional que devolve a normalidade quando o Estado extrapola seus limites. Tribunais como o TJPB, o STJ e o STF julgam habeas corpus diariamente, e uma peça bem fundamentada, ajuizada no momento certo, pode reverter uma prisão em questão de horas.
Os crimes mais comuns na rotina forense
A imagem que o cinema vende do advogado criminal — sempre defendendo homicidas em julgamentos dramáticos — é uma caricatura. Na realidade, o Direito Penal é muito mais amplo e atravessa situações que pessoas comuns enfrentam sem nunca imaginar que se trata de matéria criminal.
Na prática que desenvolvo em João Pessoa, as demandas costumam se distribuir entre alguns grandes grupos. Os crimes contra a pessoa abrangem desde lesões corporais e ameaças até o homicídio, e frequentemente surgem em contextos de conflitos familiares, de vizinhança ou de violência doméstica. Os crimes contra o patrimônio — furto, roubo, estelionato, apropriação indébita — são, em volume, os mais recorrentes nas delegacias da capital, e o estelionato em especial ganhou nova dimensão com a explosão das fraudes digitais.
Os crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — multiplicaram-se com as redes sociais; hoje uma mensagem impulsiva num grupo de WhatsApp ou um comentário ofensivo numa rede pode render um processo criminal. Há ainda os crimes econômicos e tributários, que atingem empresários e profissionais muitas vezes pegos de surpresa: sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita previdenciária e ilícitos relacionados a obrigações fiscais. E, por fim, os crimes de trânsito — embriaguez ao volante, homicídio e lesão culposos na direção, fuga do local do acidente —, que tipicamente envolvem pessoas sem qualquer histórico criminal, surpreendidas por uma única noite que mudou tudo.
Cada um desses grupos tem lógica probatória própria, prazos prescricionais distintos e estratégias de defesa específicas. Tratar um crime tributário com a mesma abordagem de um crime de trânsito é receita certa para o fracasso.
Prisões cautelares e audiência de custódia
Poucos temas geram tanta confusão entre os clientes quanto os diferentes tipos de prisão antes da condenação. Vale esclarecer, porque a distinção é decisiva para a estratégia de defesa.
A audiência de custódia é o primeiro grande momento da defesa após uma prisão em flagrante. Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado pessoalmente a um juiz, na presença do Ministério Público e da defesa. Nessa audiência, examina-se a legalidade e a necessidade da prisão, além de eventuais relatos de maus-tratos. É ali que muitas prisões ilegais ou desnecessárias são revertidas — e estar bem representado nesse momento pode significar voltar para casa no mesmo dia.
A prisão preventiva (arts. 311 a 316 do Código de Processo Penal) é uma medida cautelar que pode durar todo o processo, mas só se justifica quando presentes requisitos rígidos: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal. Ela não pode ser usada como antecipação de pena, e cabe à defesa demonstrar a ausência desses requisitos — ou propor medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo ou recolhimento domiciliar.
Já a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) é mais restrita: tem prazo determinado, aplica-se a um rol específico de crimes graves e serve apenas à fase de investigação. E a liberdade provisória é o direito de responder ao processo em liberdade, com ou sem fiança, quando não estiverem presentes os fundamentos da prisão cautelar. A regra no nosso sistema é, ou deveria ser, a liberdade; a prisão antes da condenação é a exceção que precisa ser sempre justificada.
O Tribunal do Júri
Os crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, aborto e instigação ou auxílio ao suicídio, consumados ou tentados — são julgados por um rito singular: o Tribunal do Júri, garantido pela própria Constituição (art. 5º, XXXVIII). Aqui, quem decide a sorte do acusado não é um juiz togado, mas sete jurados sorteados entre cidadãos comuns, o Conselho de Sentença.
O Júri tem uma dinâmica completamente diferente do restante do processo penal. Não basta dominar a técnica jurídica; é preciso saber comunicar, construir uma narrativa coerente, antecipar a argumentação da acusação e dialogar com pessoas que não são juristas. O processo se divide em duas fases: a primeira, de instrução, em que o juiz decide se o caso será levado a julgamento; e a segunda, o julgamento em plenário, diante dos jurados. Tenho um respeito particular por essa instituição, porque ela coloca a Justiça nas mãos do povo — com tudo o que isso tem de grandioso e de desafiador para a defesa.
Recursos criminais: a luta não termina na sentença
Uma sentença condenatória em primeira instância não é o fim da linha. O sistema processual brasileiro prevê uma estrutura recursal que permite revisar decisões e corrigir erros. A apelação leva o caso ao tribunal de segunda instância — no nosso caso, o Tribunal de Justiça da Paraíba — que reexamina fatos e direito. Há ainda o recurso em sentido estrito, cabível contra decisões específicas, os embargos de declaração para sanar omissões e contradições, e, nas instâncias superiores, o recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF, voltados a questões de lei federal e constitucional.
Cada recurso tem prazo próprio, requisitos específicos e momento adequado. Perder um prazo recursal pode significar a perda definitiva de uma chance de reverter a condenação. Por isso, mesmo após uma sentença desfavorável, há quase sempre caminhos a percorrer — e o trabalho da defesa continua com a mesma intensidade.
Por que cada minuto conta
Se há uma lição que a prática criminal me ensinou de forma definitiva, é esta: no Direito Penal, o tempo é tudo. As decisões mais importantes de um caso costumam ser tomadas nas primeiras horas — na delegacia, no flagrante, na audiência de custódia. Quando um cliente me procura já com o processo avançado, depois de ter prestado depoimentos sem orientação e de ter deixado passar prazos cruciais, o trabalho de defesa torna-se muito mais difícil, embora nunca impossível.
É por isso que insisto tanto na importância de ter um advogado desde o primeiro momento. Não é exagero nem alarmismo. É a diferença entre construir a defesa sobre bases sólidas e tentar consertar, depois, os danos de decisões precipitadas. A pessoa que sabe que pode ligar para um advogado antes de falar com a polícia, que entende seus direitos antes da emergência, está infinitamente mais protegida do que aquela que descobre tudo isso já dentro de uma cela.
Meu escritório fica na R. Afonso Barbosa de Oliveira, 1025, Sala 202, no bairro Pedro Gondim, em João Pessoa — uma localização central, de fácil acesso para quem vem de qualquer parte da capital e da região metropolitana. Atendo presencialmente e por videoconferência, e compreendo que as questões criminais raramente respeitam o horário comercial. Por isso, dou especial atenção à urgência que situações de prisão e flagrante exigem.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma investigação, foi preso ou recebeu uma intimação para depor — ou se quer simplesmente entender seus direitos antes que qualquer coisa aconteça —, não espere a situação se agravar. No Direito Penal, o silêncio orientado e a ação rápida são, muitas vezes, a diferença entre responder ao processo em liberdade e responder a ele atrás das grades. Estou à disposição para uma conversa franca e reservada sobre o seu caso.